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Senacon exigirá justificativas de b?nus nas apostas online e proíbe ganhos antecipadas

Júlia Moura October 16, 2024

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Senacon exigirá justificativas de b?nus nas apostas online e proíbe ganhos antecipadas

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está preparando exigências legais para as 96 empresas de apostas online permitidas no país. O objetivo é solicitar justificativas sobre os b?nus que essas plataformas oferecem aos jogadores, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.790 de 2023. Essa lei proíbe “b?nus ou vantagens antecipadas, mesmo que apenas por promo??o, publicidade ou propaganda, para realizar uma aposta”.  

Até dezembro, 96 operadores online ter?o permiss?o para continuar operando no Brasil, desde que tenham solicitado licen?as que ainda est?o em processo de aprova??o. Paralelamente, cerca de 2.000 sites est?o sendo bloqueados pelo governo.?

Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor, enfatizou a necessidade de uma a??o imediata para proibir esses b?nus e afirmou que está colaborando com outros ministérios e órg?os governamentais para tratar do assunto. A Lei 14.790 tem sido um ponto central de discuss?o, principalmente por sua abrangência quanto à proibi??o dos b?nus. Recentemente, a Secretaria de Apostas e Prêmios (SPA) do Ministério da Fazenda atualizou sua página de FAQ para esclarecer quais s?o os tipos de b?nus s?o permitidos segundo a lei. 

Rafael Marchetti Marcondes, diretor jurídico da IBRJ (associa??o brasileira da indústria de apostas), comentou que as regulamenta??es indicam claramente o que n?o pode ser feito, especialmente quanto à proibi??o de b?nus de boas-vindas e os vinculados a depósitos. Ele destacou que n?o há exigência de autoriza??o prévia para a concess?o de b?nus, nem pela administra??o pública nem pelo judiciário. 

Segundo a lei regulatória, os b?nus de depósito ou boas-vindas s?o expressamente proibidos pela Lei 14.790. No entanto, foi permitido que as plataformas ofere?am “benefícios atribuídos ao apostador na forma de dinheiro, pontos, apostas gratuitas ou outras formas legais, desde que o apostador fa?a parte de um programa de fidelidade ou que a recompensa reconhe?a atividades anteriores do apostador”.?

A regulamenta??o de 722/2024 de maio abordou indiretamente os b?nus, estabelecendo que os sistemas de apostas precisam monitorar transa??es em programas de fidelidade, sugerindo que certos tipos de promo??es seriam permitidos. Já a regulamenta??o 1231/2024 de julho deixou claro que operadores podem oferecer programas de recompensas e fidelidade, desde que n?o incluam b?nus de boas-vindas ou iniciativas que contrariem explicitamente a lei. 

A normativa de julho também especifica que é proibido conceder b?nus ou recompensas “condicionados a contribui??es financeiras feitas pelos apostadores” ou qualquer forma de “vantagem antecipada, mesmo que seja apenas uma promo??o ou publicidade”. Diante disso, representantes da indústria argumentam que é necessário interpretar as limita??es de maneira mais flexível para que o mercado regulamentado brasileiro possa competir com operadores offshore, que n?o est?o sujeitos a essas proibi??es.?

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